Dhana !
Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada
O que é o DHANA?
O direito à alimentação adequada realiza-se quando as pessoas, adultas ou crianças, sozinhas ou em comunidade, têm acesso regular e permanente à alimentação, ou aos meios para a sua obtenção, em quantidade suficiente e qualidade adequada, em função dos seus padrões culturais, e que assegure uma vida digna, livre de medo, e plena a nível físico, mental, individual e coletivo.
O que não é o DHANA?
O direito à alimentação não deve ser interpretado de forma restritiva, como um “pacote mínimo” de calorias ou de nutrientes necessários à sobrevivência. Cada pessoa tem necessidades específicas, e a alimentação tem funções simbólicas, afetivas, sociais e culturais que vão além das componentes nutricionais.
O incumprimento do direito à alimentação não é resultado da falta de alimentos, pois sabemos que hoje o mundo produz comida suficiente para alimentar toda a população. O problema fundamental não é a falta de comida, mas a impossibilidade de acesso a alimentos adequados disponíveis.
Também não se pode confundir o direito à alimentação com ações de caridade, nem com a ideia que os governos têm de distribuir alimentos gratuitamente a todas as pessoas. Porém, os estados têm a obrigação basilar de criar condições para que ninguém padeça de fome e para que cada pessoa consiga alimentar-se de forma digna.
Quem deve garantir a realização do DHANA?
Qualquer pessoa, só pelo simples fato de o ser, é titular de direitos humanos, ou seja, pode exigir níveis mínimos de tratamento, proteção, serviços e oportunidades. Porém, apesar do DHANA ser um direito de qualquer indivíduo, a sua fruição efetiva é influenciada por diversos fatores externos, sendo necessário existir, em última instância, alguém responsável por o fazer cumprir, nomeadamente o Estado.
Existem vários instrumentos legais internacionais que vinculam os países, incluindo Portugal, a implementarem o direito à alimentação adequada de forma progressiva, com medidas deliberadas e concretas que usem o máximo de recursos disponíveis para a sua realização. Apesar deste ser um processo gradual, são várias as obrigações permanentes dos estados para implementar o DHANA a nível nacional:
- Adotar medidas (legislativas, administrativas, económicas, financeiras, educacionais, sociais, etc.) para mitigar situações de fome e insegurança alimentar, independentemente das circunstâncias;
- Garantir a não discriminação no acesso à alimentação;
- Garantir que não existem regressões no nível de medidas já conquistadas;
- Respeitar o DHANA, não adotando medidas que possam impedir, limitar ou privar as pessoas da possibilidade de se alimentarem pelos seus próprios meios;
- Proteger o DHANA, adotando medidas específicas, legislativas ou de outro tipo, para regular as atividades de terceiros de forma a que não tenham um impacto negativo no exercício do direito à alimentação.
Ao mesmo tempo, dado o papel fundamental que a alimentação desempenha nas nossas vidas, a tarefa de implementar o DHANA depende um pouco de todos e de todas nós, embora tenhamos diferentes contributos a dar enquanto consumidores, cidadãos, agricultores, investigadores, legisladores, etc.

Porque é importante promover e defender o DHANA?
O direito à alimentação surge associado a uma preocupação em garantir condições para que não faltem alimentos, num momento histórico em
que a escassez era preponderante. Hoje, apesar da fome continuar a ser um problema global grave, os desafios da sustentabilidade do sistema
alimentar incluem novas preocupações, que se traduzem num âmbito mais amplo do direito à alimentação para todos os países do mundo.
Este é um desafio de todos e todas nós.
De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura
(FAO), hoje, mais de mil milhões de pessoas estão desnutridas no mundo, sendo que mais de dois mil milhões sofrem com a falta de vitaminas e
minerais essenciais para manter uma vida saudável.
Aproximadamente seis milhões de crianças no mundo morrem todos os anos de desnutrição ou doenças relacionadas, e isso representa cerca de metade de todas as mortes evitáveis. Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, as mortes por fome geralmente não ocorrem somente em tempos de escassez ou em lugares de conflito. Na verdade, apenas cerca de 10 por cento das mortes acontecem em lugares em que ocorrem conflitos armados, catástrofes naturais ou condições climáticas extremas. A maioria das mortes por fome no mundo é devida à falta crónica e prolongada de acesso a alimentos adequados.
Como está a situação em Portugal?
Em Portugal, mais de 2 milhões de pessoas estão hoje em situação de pobreza ou exclusão social. Em 2017, cerca de 1,78 milhão de pessoas residentes no país estavam em risco de pobreza monetária, sobrevivendo com um rendimento médio de apenas 237,91 euros mensais. E ainda 615 mil pessoas viviam com um rendimento insuficiente para atender a necessidades básicas, como alojamento e alimentação. Por outro lado, quase seis em cada 10 portugueses/as têm obesidade ou pré-obesidade e as doenças associadas a fatores de risco devido à má alimentação são as que mais matam e que mais causam a diminuição da qualidade de vida.
Estes problemas tendem a afetar quem tem menos rendimentos, já que a comida mais barata é, por norma, a mais processada e mais prejudicial à saúde.
Quais são as regulamentações que preveem o DHANA?
Assim, combater a fome, a desnutrição e a má nutrição implica também olhar as desigualdades entre sociedades e dentro de cada sociedade. É um imperativo, pois mais do que um dever moral ou uma escolha política, é um direito humano garantido desde 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Artigo 25.
“Todos os seres humanos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a saúde e bem‑estar de si mesmo e da sua família, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora do seu controlo.
Desde então, ao longo dos anos, em função da reflexão e consensos alcançados, diversos marcos internacionais foram contribuindo para esclarecer o âmbito e o conteúdo do DHANA e de orientar os Estados para a sua implementação a nível nacional. Para compreender toda a trajetória do DHANA até aos dias atuais, confira a Linha do Tempo.
No plano nacional são poucos os países cujas constituições prevêm de forma explicita conteúdo próprio para o Direito Humano à Alimentação ou que têm uma lei nacional concreta para implementar este direito. No caso da Constituição Portuguesa o DHANA apenas pode ser interpretado de forma implícita, enquanto componente do Direito da Criança (Artigo 69º), do Direito à Segurança Social (Artigo 63º), do Direito dos Idosos (Artigo 72º), do Direito das Pessoas com Deficiência (Artigo 71º) e associado ao Direito à Saúde. Também pode ser interpretado como requisito fundamental à vida humana, de forma implícita, no âmbito do “Direito à Vida” (Artigo 24º).
Porém, a Constituição Portuguesa prevê no seu Artigo 8°, que:
"As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português”.
Isto significa que os compromissos assumidos através destes instrumentos legais internacionais ratificados têm estatuto equivalente à Constituição,
podendo ser diretamente aplicados no contexto nacional.